TRT5ImprocedenteJulgamento: 30/09/2020

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005944920205050551

Processo nº 0000594-49.2020.5.05.0551

Vara do Trabalho de Jequié

Indenização por Dano Moral · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Outras Hipóteses de Estabilidade · Outras Relações de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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