TRT5ImprocedenteJulgamento: 03/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005800320255050612

Processo nº 0000580-03.2025.5.05.0612

2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista

Indenização por Dano Moral · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Horas Extras · Acúmulo de Função · Multa Convencional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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