TRT5ProcedenteJulgamento: 07/04/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005578520245050032

Processo nº 0000557-85.2024.5.05.0032

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Assuntos (classificação CNJ)

Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos · indenização Adicional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000557-85.2024.5.05.0032 ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0000557-85.2024.5.05.0032 SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO I. RELATÓRIO Trata-se de processo trabalhista, em trâmite sob o rito ordinário, em que SERGIO LUIZ MENDONCA DA SILVA postula em face de COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA - CTB direitos derivados do contrato de trabalho firmado entre as partes. Valor atribuído à causa: R$ 83.271,00. Notificada, a demandada compareceu ao processo e apresentou defesa. As partes tiveram a oportunidade de produzir todas as provas que consideraram necessárias. Sem conciliação, ao julgamento. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Extinção do contrato 1.1. PDI Pugnou a parte reclamante pelo reconhecimento de sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) previsto em Acordo Coletivo e, consequentemente, pela indenização prevista pelo plano, além de uma indenização por danos morais. Em apoio à tese exposta na petição inicial, o autor juntou o Termo de Adesão ao PDI em 08/04/2022 (Id bf80709). Em contestação, a reclamada argumentou que “a empresa, em ato de boa-fé e visando o benefício do funcionário, optou por formalizar a rescisão contratual sem justa causa, arcando com as verbas rescisórias a que o autor não teria direito caso seu pedido de demissão fosse rigorosamente seguido” (Id d73e84a). Com efeito, nos termos do Acordo Coletivo, a adesão ao PDI deveria ocorrer até 20/04/2022 (cláusula 2ª, ACT - Id 350f08d). No caso em tela, além do termo de adesão ao PDI, em 08/04/2022, o autor formulou pedido de ruptura contratual, em 01/12/2022, com a chancela do sindicato da categoria (Id b400ab1), de modo que o término contratual foi formalizado em 06/12/2022 (Id ac34e5d).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000557-85.2024.5.05.0032 · Gab. Des. Débora Maria Lima Machado · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: indenização Adicional

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 27.025 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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