TRT5ImprocedenteJulgamento: 03/05/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005018420205050002

Processo nº 0000501-84.2020.5.05.0002

Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior

Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Acúmulo de Função · Comissionista · Base de Cálculo · Comissões - Alteração ou Supressão
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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