TRT5ProcedenteJulgamento: 27/05/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 00004931920255050492

Processo nº 0000493-19.2025.5.05.0492

2ª Vara do Trabalho de Ilhéus

Assuntos (classificação CNJ)

Excesso de Penhora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ETCiv 0000493-19.2025.5.05.0492 Decisão ID a905437 proferida nos autos. D E C I S Ã O (Tutela de Urgência) Vistos etc. Cuida-se de pedido, em sede de antecipação de tutela, sem oitiva da parte contrária, nos autos dos Embargos de Terceiro (ID e077306) movidos por JOSELICE BOMFIM DIAS GANEM contra CEZAR TAVARES ESPINOLA. Alega a parte embargante, em síntese, que o bem — o apartamento n° 903 do Residencial Pantheon Avenida, situado na Avenida Soares Lopes, s/n, Centro, Ilhéus/BA — não pertence à CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, desde a compra e venda em 09/05/2008, tendo sido quitado em 13/06/2011. No rol de pedidos, indica que o bem está incluído na matrícula 22.912, e que a averbação de indisponibilidade foi determinada por este juízo com base no processo 0000574-72.2019.5.05.0493. A parte juntou a escritura pública de compra e venda (ID 5127ea2) e o termo de quitação (ID 0f44588). Ao final, vindica a baixa da constrição. Analiso. Verifico que estes Embargos de Terceiro possuem conexão com o processo 0000574-72.2019.5.05.0493 (ID 5650881). Dispõe o art. 300 do CPC/2015 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando que a proposição da presente ação suspende o curso do supracitado processo principal, conforme, inclusive, já ordenado pelo Juízo no despacho de ID 1a8f37f, não se cogita de nenhum dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, a pretensão sequer demanda alguma urgência. Ante o quanto exposto, rejeito a tutela requerida. Notifique-se. ILHEUS/BA, 02 de junho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000493-19.2025.5.05.0492 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · julgado em 27/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Excesso de Penhora

48% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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