Agravo de Petição nº 00004700420105050006
Processo nº 0000470-04.2010.5.05.0006
GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO RUBEM NASCIMENTO JUNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES AIAP 0000470-04.2010.5.05.0006 DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) PARCERIA PRESTACAO DE SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja conclusão é a seguinte: "DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. CABIMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra decisão que negou seguimento ao agravo de petição. O reclamante pugna pela reforma da decisão que obstou o seguimento do agravo de petição, interposto com o objetivo de obter pronunciamento diverso sobre a impossibilidade de suspensão do passaporte dos reclamados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indefere pedido de suspensão de passaportes dos executados é passível de agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal Regional firmou tese jurídica no sentido de que cabe agravo de petição contra decisão interlocutória, quando esta for capaz de causar gravame imediato à parte, não impugnável por embargos à execução. A decisão que indeferiu pedido de suspensão de passaportes dos executados se enquadra na hipótese de cabimento de agravo de petição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: "É cabível agravo de petição contra decisão que indefere pedido de suspensão de passaportes dos executados". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º, art. 897, "a", e art. 855-A, II; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: TRT5, Processo nº 0000624-25.2019.5.05.0000 (IRDR), j. 28/09/2020. " SALVADOR/BA/BA, 17 de dezembro de 2025 SALVADOR/BA, 17 de dezembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000470-04.2010.5.05.0006 · GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO RUBEM NASCIMENTO JUNIOR · julgado em 24/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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