Embargos de Terceiro Cível nº 00004499420255050008
Processo nº 0000449-94.2025.5.05.0008
8ª Vara do Trabalho de Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000449-94.2025.5.05.0008 Decisão ID d33607a proferida nos autos. Vistos, examinados e etc... Francisco Cardim Sena Neto requereu a concessão de Tutela de urgencia, para impedir atos constritivos e de alienação sobre um bem de sua propriedade, qual seja, apartamento de nº702, Tipo A do Bloco 04, integrante do Condomínio Reserva da Lagoa Residence, situada na Avenida Brigadeiro Mario Epinghaus, nº1329, Centro, Lauro de Freitas/BA, Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal n°4001801329D702, de Matrícula n°39.143. Para que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, dispõe o artigo 300 do CPC, de aplicação supletiva, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O artigo 300 do CPC, de aplicação supletiva, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em seu parágrafo terceiro veda a concessão da medida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Desta forma, restaram delimitados os pressupostos legais autorizativos para a concessão da antecipação da tutela. No caso sob exame, não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida, uma vez que não se vislumbra o perigo do dano, posto que, com interposição dos Embargos de Terceiros, ficam sustados os atos do processo de execução. Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela pretendida. Notifique(m)-se o(s) embargado(s) para contestar os presentes Embargos de Terceiro no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença dos Embargos de Terceiros. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000449-94.2025.5.05.0008 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 28/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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