TRT5ProcedenteJulgamento: 23/08/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00004198620245050463

Processo nº 0000419-86.2024.5.05.0463

3ª Vara do Trabalho de Itabuna

Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Hora Extra/Intervalo · Salário/Diferença Salarial
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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