TRT5ProcedenteJulgamento: 25/07/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003953620245050341

Processo nº 0000395-36.2024.5.05.0341

Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos

Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Adicional de Periculosidade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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