TRT5ImprocedenteJulgamento: 03/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00003521820255050195

Processo nº 0000352-18.2025.5.05.0195

5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

Mora · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Verbas Rescisórias · Integração em Verbas Rescisórias
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Como os tribunais decidem: Mora

47% procedente6% parcialmente procedente45% improcedente

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