TRT5ProcedenteJulgamento: 08/04/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003095420175050133

Processo nº 0000309-54.2017.5.05.0133

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Horas Extras · Reflexos · Contagem de Minutos Residuais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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