TRT5ProcedenteJulgamento: 08/04/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003094220205050491

Processo nº 0000309-42.2020.5.05.0491

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

Indenização por Dano Moral · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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