TRT5ProcedenteJulgamento: 11/06/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002853420185050022

Processo nº 0000285-34.2018.5.05.0022

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Descontos Salariais - Devolução · Integração em Verbas Rescisórias · Alteração da Jornada · Outros Descontos Salariais · Limitação de Uso do Banheiro
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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