TRT5ProcedenteJulgamento: 01/03/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002707820175050029

Processo nº 0000270-78.2017.5.05.0029

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

Indenização por Dano Material · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Integração em Verbas Rescisórias · Diferenças por Desvio de Função · Adicional de Hora Extra
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

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