TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/05/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00002356620245050161

Processo nº 0000235-66.2024.5.05.0161

Vara do Trabalho de Santo Amaro

Indenização por Dano Moral · Anotação/Retenção da CTPS · Termo de Rescisão Contratual · Verbas Rescisórias
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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