TRT5ImprocedenteJulgamento: 06/04/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00002287520215050033

Processo nº 0000228-75.2021.5.05.0033

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Grupo Econômico · Outras Relações de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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