Embargos de Terceiro Cível nº 00001240920265050001
Processo nº 0000124-09.2026.5.05.0001
1ª Vara do Trabalho de Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000124-09.2026.5.05.0001 a nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ex positis, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão, no sentido de que seja realizado o cancelamento da indisponibilidade do bem feita por ordem deste Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos do Processo nº 001305-65.2014.5.05.0001, sobre o imóvel com matrícula n° 125.601, apartamento nº 904, do Residencial Varandas da Fonte Nova, por ser de propriedade do Embargante. Custas, pelo Embargado, que fica dispensado de recolhimento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se o resultado nos autos do processo principal de número 001305-65.2014.5.05.0001. NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ETEVALDO DAS NEVES ARAUJO
- SPE GALES LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000124-09.2026.5.05.0001 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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