TRT5ImprocedenteJulgamento: 28/02/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00000734420245050461

Processo nº 0000073-44.2024.5.05.0461

1ª Vara do Trabalho de Itabuna

Indenização por Dano Material · Multa do Artigo 477 da CLT · Dano Moral / Material · Indenização por Dano Moral
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