TRT5ImprocedenteJulgamento: 09/01/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00000048520255050102

Processo nº 0000004-85.2025.5.05.0102

2ª Vara do Trabalho de Simões Filho

Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Vale Transporte · Intervalo Intrajornada · Sucumbenciais · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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