Embargos de Terceiro Cível nº 00202954320265040541
Processo nº 0020295-43.2026.5.04.0541
VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ETCiv 0020295-43.2026.5.04.0541 dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CHEILA GODOIS DA COSTA em face de CLAUDIOMIRO MARIANO. Defiro a gratuidade de justiça à parte embargante. Mantenho a suspensão da execução quanto ao bem até o trânsito em julgado desta sentença, considerando o risco de eventual prejuízo aos interesses da embargante e de eventual arrematante, caso haja reversão do julgado em sede recursal. Custas de R$ 44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT, pela parte executada nos autos principais. Intimem-se. Transitada em julgado, junte-se cópia da presente sentença no processo principal (0020621-76.2021.5.04.0541). Após, arquive-se definitivamente. Nada mais. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CHEILA GODOIS DA COSTA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0020295-43.2026.5.04.0541 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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