TRT24ProcedenteJulgamento: 13/04/2020

Agravo de Petição nº 00806008320095240071

Processo nº 0080600-83.2009.5.24.0071

Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza

Indenização por Dano Moral · Dirigente Sindical · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Assistência Judiciária Gratuita · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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