TRT24ProcedenteJulgamento: 23/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00247535520175240091

Processo nº 0024753-55.2017.5.24.0091

Gab. Des. João Marcelo Balsanelli

Indenização por Dano Moral · Horas in Itinere · Trabalho aos Domingos · Intervalo Intrajornada · Adicional Noturno · Diferenças por Desvio de Função · Adicional de Insalubridade · Litigância de Má Fé · Correção Monetária
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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