TRT24ProcedenteJulgamento: 26/05/2020

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00245156520195240091

Processo nº 0024515-65.2019.5.24.0091

Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza

Indenização por Dano Moral · Honorários Advocatícios · Correção Monetária · Cerceamento de Defesa · Nulidade · Adicional de Insalubridade
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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