TRT24ImprocedenteJulgamento: 04/10/2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00243831420235240076

Processo nº 0024383-14.2023.5.24.0076

Vara do Trabalho de Jardim

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Adicional de Periculosidade · Acúmulo de Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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