Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00242966820265240071
Processo nº 0024296-68.2026.5.24.0071
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024296-68.2026.5.24.0071 rido nos autos. Vistos etc. A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, analisou e se posicionou acerca da possibilidade de o Magistrado condutor do processo, de maneira fundamentada, decidir sobre a necessidade de se designar audiência presencial, mesmo nos processos que tramitam pelo Juízo 100% digital. Findo o período da pandemia do Covid-19, o CNJ, por meio da Resolução nº 481/2022, alterando a Resolução nº 354/2020, estabeleceu em seu artigo 3º que: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)”. (destaquei). Perceba-se que a regra é a realização de audiência presencial, e somente em casos excepcionais é que este ato processual não se realizará com a presença de seus atores. No caso desta Comarca, trata-se de fato público e notório que a rede de comunicação de dados não apresenta a necessária estabilidade, e por diversas oportunidades foi necessário redesignar as audiências telepresenciais em razão da falta de conexão ou instabilidade. Outrossim, na decisão do MS 0024408-27.2024.5.24.0071, foi indeferida liminar de participação remota do impetrante. Na Resolução nº 354 do CNJ, em especial no artigo 7º, II e VI: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; Nesta Comarca, tornou-se corriqueiro depararmo-nos com testemunhas que, sabe-se lá por qual motivo e orientadas por quem, escutam os depoimentos das partes e demais testemunhas, contaminando a referida prova.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0024296-68.2026.5.24.0071 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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