Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00000870820125230086
Processo nº 0000087-08.2012.5.23.0086
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravante(s): JBS S.A.
Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADOR: Keilor Heverton Mignoni GMALR/vess
D E C I S Ã O
I - AGRAVO
Trata-se de agravo interposto Reclamada (JBS S.A.) com pedido de reconsideração, em face da decisão monocrática proferida por este Relator que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, no tocante à reponsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. A agravante defende ter demonstrado que a decisão regional viola os arts. 223-G, V, da CLT e 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Sustenta que o valor atribuído à condenação pelo dano moral coletivo de R$ 500.000,00 se mostra exorbitante. Devidamente intimado, o MPT apresentou contrarrazões, na qual aduz que se considera razoável e proporcional o valor arbitrado na instancia ordinária, levando-se em consideração que o valor do dano moral deve garantir seu caráter cogente e a plena efetividade do provimento jurisdicional. Em atenção aos argumentos do agravo, exerço o juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST e pelo art. 1.021, § 2º, do CPC, a fim de reconsiderar a decisão constante do documento sequencial eletrônico de ID nº 102330251, tornando-a sem efeito, e, desde já, procedo a novo exame do agravo de instrumento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. "DIREITO DO TRABALHO/RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO/INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO Alegações: - violação ao art. 5º, LXXVIII, da CF. - violação aos arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 0000087-08.2012.5.23.0086 · GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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