TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 02/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010991520255210003

Processo nº 0001099-15.2025.5.21.0003

Relator(a): RONALDO MEDEIROS DE SOUZA

Segunda Turma de Julgamento

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL COLETIVO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA DE OFÍCIO. HETEROGENEIDADE ENTRE PRETENSÕES DE SUBSTITUÍDOS ATIVOS E DEMITIDOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DE AMBOS OS RECURSOS. I. Caso em exame 1. Ação civil coletiva ajuizada por sindicato, na condição de substituto processual, postulando adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em favor dos substituídos que higienizam instalações sanitárias de uso coletivo, com reflexos, inclusive aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS para os substituídos demitidos sem justa causa. A sentença rejeitou as preliminares de inépcia e de ilegitimidade ativa, pronunciou a prescrição total e a parcial, e julgou parcialmente procedente o pedido, limitando a condenação aos substituídos que comprovarem, em liquidação, a higienização habitual das instalações sanitárias, e fixando honorários sucumbenciais em favor do sindicato-autor. Recorrem ambas as partes: o sindicato-autor, quanto aos honorários sucumbenciais; as reclamadas, quanto ao mérito da condenação. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se ambos os recursos ordinários são tempestivos e estão regularmente preparados; (ii) se, uma vez conhecidos, subsiste a legitimidade ativa do sindicato-autor para, em uma única ação civil coletiva, postular reflexos rescisórios (aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS) que pressupõem exame individualizado, inclusive da modalidade de extinção contratual de cada substituído demitido. III. Razões de decidir 3. A defesa de direitos individuais homogêneos pela via da substituição processual sindical (art. 8º, III, CF) pressupõe origem comum das pretensões, apta a autorizar sentença genérica com liquidação restrita à individualização do quantum (art. 81, parágrafo único, III, c/c art. 95, CDC). A pretensão relativa aos substituídos demitidos agrega, porém, reflexos exclusivamente devidos em caso de dispensa sem justa causa, o que impõe, para cada substituído, exame individualizado de cada caso, inclusive da da modalidade de extinção do contrato - juízo que rompe a homogeneidade exigida à tutela coletiva e não se resume à apuração do quantum debeatur em liquidação. 4. Reconhecida de ofício a ilegitimidade ativa do sindicato-autor para veicular, na mesma ação coletiva, pretensão que depende do exame individualizado da causa de extinção contratual de cada substituído, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC, c/c art. 769, CLT), restando prejudicado o exame do mérito de ambos os recursos. IV. Dispositivo 5. Ambos os recursos ordinários conhecidos. Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada de ofício e acolhida, com extinção do processo sem resolução do mérito, prejudicado o exame do mérito de ambos os recursos.

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