Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00013149120255210002
Processo nº 0001314-91.2025.5.21.0002
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO RORSum 0001314-91.2025.5.21.0002 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS NÃO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a auxiliar de serviços gerais. A decisão de primeiro grau baseou-se em laudo pericial que concluiu pelo contato permanente e habitual com agentes biológicos na higienização de banheiros de um estabelecimento (bar e casa de eventos). A recorrente sustenta a inexistência de contato permanente, argumentando que a limpeza pesada era realizada por equipe terceirizada noturna e que a recorrida, no turno diurno, desempenhava atividades de limpeza de áreas restritas ou já organizadas, não se enquadrando na Súmula nº 448, II, do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de limpeza de banheiros em estabelecimento comercial, exercida por auxiliar de serviços gerais no turno diurno, configura trabalho em condições insalubres em grau máximo, por exposição permanente a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador não está adstrito às conclusões periciais quando o conjunto probatório dos autos permite a formação de convicção em sentido diverso, nos termos do art. 479 do CPC. 4. O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, por contato com lixo urbano, exige a exposição contínua e permanente a agentes biológicos, não sendo suficiente a mera exposição habitual ou intermitente. 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001314-91.2025.5.21.0002 · Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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