Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010374220255210013
Processo nº 0001037-42.2025.5.21.0013
Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001037-42.2025.5.21.0013 nos autos. SENTENÇA RELATIVA AO PROCESSO ATOrd 0001037-42.2025.5.21.0013 Partes: RELATÓRIO. Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL PAIXAO FERREIRA em face de SIGLA SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA, ambos qualificados nos autos. Aduz o reclamante, a priori, em prol do seu querer, fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, bem como que foi admitido pela ré em 6/10/2020, na função de Encarregado Viário II, tendo formalizado pedido de demissão em 11/7/2024, requerendo, contudo, a conversão do referido pedido em rescisão indireta do contrato de trabalho. Aduz que laborou em sobrejornada não remunerada e tampouco compensada por toda a relação, inclusive com o trabalho aos domingos e feriados, postulando, ainda, o pagamento das verbas rescisórias cabíveis, FGTS acrescido da multa de 40% e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Em razão do exposto, pugna pela condenação da ré na obrigação de pagar os referidos valores, bem como demais pleitos constantes da exordial. Deu à causa o valor de R$ 549.167,46. Juntou documentos. A demandada apresentou contestação no ID c9c536d, na qual impugnou todos os pedidos autorais, pleiteando pela improcedência integral da demanda. Juntou documentos. Impugnação à contestação apresentada pela parte autora no ID 3aaba53. Na audiência de instrução (ID c71ee5e), presentes as partes, não houve acordo. Foram ouvidos os depoimentos pessoais dos litigantes, uma testemunha a convite do autor e duas testemunhas ouvidas a convite da ré. Sem mais provas a serem apresentadas, foi encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas. Vieram os autos conclusos. É relatório. II—FUNDAMENTOS. Das preliminares do mérito. Da indicação de advogados para intimações. O pedido não merece ser conhecido. A Súmula 427 do c.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001037-42.2025.5.21.0013 · Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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