TRT21Parcialmente procedenteJulgamento: 19/12/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006614120255210018

Processo nº 0000661-41.2025.5.21.0018

Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges

Assuntos (classificação CNJ)

Verbas Rescisórias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES ROT 0000661-41.2025.5.21.0018 Acórdão RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 0000661-41.2025.5.21.0018 DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE PARAZINHO RECORRIDO(S): MAIRLON VITURINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A/S): ÍRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVÃO RECORRIDO(S): P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP ADVOGADO(A/S): CÁSSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CEARÁ-MIRIM Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário de ente público, em face de sentença que o condenou, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas em ação movida por ex-empregado da empresa prestadora de serviços. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir se: (i) o litisconsorte passivo, como tomador de serviços, possui responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas; (ii) a responsabilidade subsidiária do ente público pode abranger todas as verbas da condenação, inclusive multas; e (iii) a condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial. III. Razões de decidir 3. O Município litisconsorte é responsável subsidiariamente, pois restou comprovado que o autor prestou serviços em seu favor, configurando terceirização de mão de obra. 4. A responsabilidade subsidiária do ente público decorre da ausência de fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa prestadora de serviços, em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 e com a Lei nº 14.133/2021. 5. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive multas. 6. Os valores indicados na inicial trabalhista devem ser considerados como estimativa e não limitam a condenação. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, §1º; Lei nº 8.666/93, art. 71, §1º; Lei nº 14.133/2021, art. 121, §2º.

Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000661-41.2025.5.21.0018 · Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Verbas Rescisórias

48% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 96.155 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004586120255110017

    Processo nº 0000458-61.2025.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier

    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004192920235110019

    Processo nº 0000419-29.2023.5.11.0019

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    CTPS · FGTS · Diferença de Caixa · Pedido de Demissão · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00016793020165110006

    Processo nº 0001679-30.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10007144920215020252

    Processo nº 1000714-49.2021.5.02.0252

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

    Multa Convencional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenizado - Efeitos · Proporcional ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001131920155020075

    Processo nº 0000113-19.2015.5.02.0075

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · S

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.