TRT20ProcedenteJulgamento: 09/08/2021

Agravo de Petição nº 00012531220155200003

Processo nº 0001253-12.2015.5.20.0003

Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo

Indenização por Dano Moral · Adicional de Insalubridade · Outras Hipóteses de Estabilidade · Acúmulo de Função · Mudança de Turno · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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