TRT20ImprocedenteJulgamento: 09/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008666020165200003

Processo nº 0000866-60.2016.5.20.0003

Gab. Des. Rita Oliveira

Indenização por Dano Moral · Unicidade Sindical · Indenização por Dano Moral Coletivo · Categoria Profissional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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