Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00003691620255200008
Processo nº 0000369-16.2025.5.20.0008
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000369-16.2025.5.20.0008 dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, resolve este Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por MÁRIO DYLAM DE JESUS BEZERRA em face de YAZAKI DO BRASIL LTDA, nos processos reunidos de nº 0001100-46.2024.5.20.0008 e 0000369-16.2025.5.20.0008, nos termos da fundamentação supra. Defere-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos pela União, nos termos do art. 790-B, §4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 3.315,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 165.792,27, das quais fica dispensado o recolhimento, ante a gratuidade concedida. Intimem-se as partes e o Perito. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO DYLAM DE JESUS BEZERRA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000369-16.2025.5.20.0008 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · julgado em 02/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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