Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000128420265200013
Processo nº 0000012-84.2026.5.20.0013
Gab. Des. João Bosco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA RORSum 0000012-84.2026.5.20.0013 Decisão ID a6dcbd0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000012-84.2026.5.20.0013 - Primeira Turma Advogado(s): 1. SHAYARA TAVARES ALEXANDRE DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS (SE15502) LUCAS DE JESUS CUNHA (SE16541) Advogado(s): JACQUELINE SILVA OLIVEIRA COLCHOES ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS (SE8697) RECURSO DE: SHAYARA TAVARES ALEXANDRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 4f7ef4a; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 7e5d2b2). Representação processual regular (Id 216e7ef ). Preparo dispensado (Id 7b8c21c ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000012-84.2026.5.20.0013 · Gab. Des. João Bosco · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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