TRT2ProcedenteJulgamento: 25/11/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10025090220165020241

Processo nº 1002509-02.2016.5.02.0241

1ª Vara do Trabalho de Cotia

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Hora Extra/Intervalo · Reflexos · Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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