TRT2ImprocedenteJulgamento: 08/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10023818120255020203

Processo nº 1002381-81.2025.5.02.0203

3ª Vara do Trabalho de Barueri

Assuntos (classificação CNJ)

Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Periculosidade · Negociação Coletiva Trabalhista

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1002381-81.2025.5.02.0203 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 16.110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    SDI-7 - Cadeira 7

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