TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10019943620255020601

Processo nº 1001994-36.2025.5.02.0601

Tribunal Pleno - Cadeira 26

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Dispensa Discriminatória · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001994-36.2025.5.02.0601 autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em face de CASAS BAHIA S.A. para, nos termos da fundamentação, que ora faz parte integrante deste dispositivo, condenar a reclamada nas seguintes verbas: a) horas extras e reflexos de todo o período laboral imprescrito, apuradas conforme parâmetros fixados na fundamentação desta, compensando-se todos os valores pagos sob iguais títulos, conforme demonstrados nos recibos de pagamento, acostados aos autos; b) adicional de insalubridade, pelo grau máximo (40%), com base no salário mínimo, no período laboral imprescrito, com repercussões em aviso prévio, férias +1/3, 13º salários, horas extras e FGTS 8+40% (inclusive s/ as integrações nas demais verbas - deverá ser recolhido na conta-vinculada, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de execução); c) efetuar a entrega da Guia TRCT-SJ2, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta, para que possa soerguer o FGTS do período laboral a ser depositado em conta-vinculada, mediante intimação específica para cumprimento de obrigação de fazer (decorrente do deferimento de diferenças a serem depositadas e da dispensa imotivada); d) entregar à autora a guia referente ao perfil profissiográfico previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), com fulcro no Art. 46, "caput" e §5º, do CPC, limitada a um salário nominal da empregada; e) honorários advocatícios à razão de 10% s/ o valor do proveito econômico obtido. O montante devido será apurado em regular liquidação de sentença por cálculos (e, se necessário, por artigos e/ou arbitramento – no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação da sentença).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001994-36.2025.5.02.0601 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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