Agravo de Petição nº 10019940320185020271
Processo nº 1001994-03.2018.5.02.0271
Tribunal Pleno - Cadeira 18
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001994-03.2018.5.02.0271 cho ID cd213f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza (Juiz) do Trabalho informando que no #id. f342567 a administradora judicial, CONAJUD – CONFIANÇA JURÍDICA, informou que por estar a empresa em falência, os valores bloqueados estão sujeitos ao juízo universal da falência e devem ser encaminhados ao juízo falimentar. A administradora judicial solicita que o valor bloqueado seja transferido para a conta vinculada da Massa Falida ou, alternativamente, que seja liberado, com a comunicação ao Juízo da falência para habilitação do crédito trabalhista no quadro geral de credores, seguindo a ordem legal de preferência. Além disso, pede que o Juízo do Trabalho envie cópia do despacho e do auto de bloqueio ao Juízo Falimentar. Informo que no #id. c00db7e consta decisão expedida pela 1ª Vara Judicial - Foro de Embu das Artes, nos autos do processo n° 1000891-34.2018.8.26.0176 (recuperação judicial), que decretou a falência da executada SUPERMERCADO ALTA ROTAÇÃO LTDA, nos termos do art. 73, parágrafo único c.c. art. 94, inciso III, todos da Lei n. 11.101/05. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s) e transferência do valor aos autos do processo falimentar n° 1000891-34.2018.8.26.0176 (recuperação judicial). O valor da execução é de R$ 2.038,88, referente aos honorários periciais de LICIA MAHTUK FREITAS (engenharia). SEDNEM DIAS VERAS MENDES, Servidor. DESPACHO Ante o acima informado, transfira-se o valor de R$ 2.038,8 para os autos do processo falimentar n° 1000891-34.2018.8.26.0176, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial - Foro de Embu das Artes, enviando cópia deste despacho e dos documentos pertinentes. Em razão de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente comando. Por conseguinte, determino a suspensão do processo apenas em relação à executada SUPERMERCADO ALTA ROTAÇÃO LTDA, devendo os atos executórios prosseguirem em relação aos demais executados, respeito à previsão do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001994-03.2018.5.02.0271 · Tribunal Pleno - Cadeira 18 · julgado em 16/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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