TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/09/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10019869420165020465

Processo nº 1001986-94.2016.5.02.0465

5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Indenização por Dano Moral · Adicional de Hora Extra · Reflexos · Outros Agentes Insalubres · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário Substituição
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33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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