TRT2ProcedenteJulgamento: 09/06/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10017642920255020072

Processo nº 1001764-29.2025.5.02.0072

Tribunal Pleno - Cadeira 26

Assuntos (classificação CNJ)

Comissões e Percentuais · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-29.2025.5.02.0072 dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por D. M. I. E., em face de CREATIVE AGENCIA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, apuráveis em liquidação de sentença: a) Saldo de salário mês de julho/2024 (5 dias); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, computada a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional, computada a projeção do aviso prévio; e) FGTS, em relação aos valores não recolhidos durante o contrato, assim como pela incidência sobre as verbas salariais deferidas na presente demanda, acrescidos da indenização de 40%; f) Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT. Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a data de admissão na CTPS do autor, conforme os parâmetros da fundamentação. Deverá a reclamada fornecer as guias competentes para o recebimento do seguro desemprego, nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante, na forma da fundamentação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Incidem juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00, sujeito à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001764-29.2025.5.02.0072 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 09/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Comissões e Percentuais

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 21.365 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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