Agravo de Petição nº 10016648020235020028
Processo nº 1001664-80.2023.5.02.0028
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA AP 1001664-80.2023.5.02.0028 . Acórdão Id. 08d9a27 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1001664-80.2023.5.02.0028 (AP) - 12ª TURMA 2) EMENTA OFÍCIO A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA. É cabível a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a penhora de créditos dos executados no programa "Nota Fiscal Paulista". Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. RELATÓRIO Da r. decisão de 1º grau (ID 0d2be4e) que indeferiu o pedido do exequente para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo relatório adota-se, o exequente agrava de petição (ID 4ac542a), pugnando pela reforma, para que seja deferida a expedição de ofício conforme requerido, visando à localização e eventual penhora de créditos porventura existentes junto ao programa "Nota Fiscal Paulista". Não apresentada contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO Por estar presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHECE-SE do Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID 4ac542a), nos termos do art. 897, "a", da CLT. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Insurge-se o exequente contra a decisão de origem que indeferiu a expedição de ofício à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à localização e eventual penhora de créditos porventura existentes junto ao programa "Nota Fiscal Paulista". Assiste razão ao reclamante. Modernamente tem se reconhecido que o processo do trabalho só cumpre o seu escopo social na medida em que assegura a realização material de um direito já reconhecido em sentença transitada em julgado. Nesse diapasão, cumpre à jurisdição envidar todos os esforços necessários para o efetivo cumprimento do direito já reconhecido judicialmente.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001664-80.2023.5.02.0028 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20 · julgado em 26/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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