TRT2ImprocedenteJulgamento: 26/06/2026

Agravo de Petição nº 10016648020235020028

Processo nº 1001664-80.2023.5.02.0028

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Adicional de Insalubridade · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Anotação/Retenção da CTPS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA AP 1001664-80.2023.5.02.0028 . Acórdão Id. 08d9a27 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1001664-80.2023.5.02.0028 (AP) - 12ª TURMA 2) EMENTA OFÍCIO A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA. É cabível a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a penhora de créditos dos executados no programa "Nota Fiscal Paulista". Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. RELATÓRIO Da r. decisão de 1º grau (ID 0d2be4e) que indeferiu o pedido do exequente para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo relatório adota-se, o exequente agrava de petição (ID 4ac542a), pugnando pela reforma, para que seja deferida a expedição de ofício conforme requerido, visando à localização e eventual penhora de créditos porventura existentes junto ao programa "Nota Fiscal Paulista". Não apresentada contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO Por estar presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHECE-SE do Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID 4ac542a), nos termos do art. 897, "a", da CLT. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Insurge-se o exequente contra a decisão de origem que indeferiu a expedição de ofício à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à localização e eventual penhora de créditos porventura existentes junto ao programa "Nota Fiscal Paulista". Assiste razão ao reclamante. Modernamente tem se reconhecido que o processo do trabalho só cumpre o seu escopo social na medida em que assegura a realização material de um direito já reconhecido em sentença transitada em julgado. Nesse diapasão, cumpre à jurisdição envidar todos os esforços necessários para o efetivo cumprimento do direito já reconhecido judicialmente.

Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001664-80.2023.5.02.0028 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20 · julgado em 26/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025874320105020202

    Processo nº 0002587-43.2010.5.02.0202

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Honorários Advocatícios · Contratuais · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anotação/Retenção da CTPS · Assistência Judiciária Gratuita

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10013281720245020004

    Processo nº 1001328-17.2024.5.02.0004

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004453620125020351

    Processo nº 0000445-36.2012.5.02.0351

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10009579020245020315

    Processo nº 1000957-90.2024.5.02.0315

    16ª Turma - Cadeira 5

    Honorários Advocatícios · FGTS · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016155420245020044

    Processo nº 1001615-54.2024.5.02.0044

    SDI-7 - Cadeira 2

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Feriado em Dobro · Li

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00000242920145020043

    Processo nº 0000024-29.2014.5.02.0043

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

    Honorários Advocatícios · Contratuais · PIS/RAIS - Cadastramento · Depósito/Diferenças · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Pr

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.