Agravo de Petição nº 10015566620245020432
Processo nº 1001556-66.2024.5.02.0432
Tribunal Pleno - Cadeira 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001556-66.2024.5.02.0432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, Santo André, 22/05/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES. Vistos e etc. Trata-se de embargos à execução opostos pela executada POINT CENTRO DE DISTRIBUICAO LTDA alegando, em síntese, que há equívoco na integralização de pagamentos por fora nos reflexos das horas extras, na base salarial, não dedução de valores pagos; na correção monetária e nas contribuições previdenciárias. O embargado apresenta contraminuta (id c37e901). É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos opostos por tempestivos e regulares. 1-Integralização de pagamentos por fora nos reflexos das horas extras: A r. sentença deferiu a apuração de horas extras. Após, o acórdão reformou a decisão reconhecendo o salário pago por fora e deferindo seus reflexos. Logo, uma vez reconhecida a natureza salarial de uma verba, ela passa a integrar a base de cálculo das horas extras. A sentença foi cristalina ao deferir a apuração das horas extras com a devida observância da globalidade salarial. Logo, entende-se que o salário por fora deferido em segundo grau deve constar na base das horas extraordinárias. Sem razão a embargante. 2-Incorreta utilização da base salarial A embargante alega que o v. acórdão determinou o valor de R$ 4.100,00 como salário, e consequentemente, como base salarial para fins de cálculos de liquidação. Sem razão. Veja-se que o V. Acórdão não determina o valor de R$ 4.100,00 a título de base de cálculos para apuração das verbas. O v. acórdão expressamente reconhece o valor de R$ 4.100,00 como salário pago por fora, não havendo qualquer limitação da remuneração total limitada a este valor. Conforme esclarece o sr.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001556-66.2024.5.02.0432 · Tribunal Pleno - Cadeira 29 · julgado em 29/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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