TRT2ProcedenteJulgamento: 29/06/2026

Agravo de Petição nº 10015566620245020432

Processo nº 1001556-66.2024.5.02.0432

Tribunal Pleno - Cadeira 29

Assuntos (classificação CNJ)

Multa Administrativa por Ausência de Registro · Adicional de Horas Extras · Seguro Desemprego · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001556-66.2024.5.02.0432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, Santo André, 22/05/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES. Vistos e etc. Trata-se de embargos à execução opostos pela executada POINT CENTRO DE DISTRIBUICAO LTDA alegando, em síntese, que há equívoco na integralização de pagamentos por fora nos reflexos das horas extras, na base salarial, não dedução de valores pagos; na correção monetária e nas contribuições previdenciárias. O embargado apresenta contraminuta (id c37e901). É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos opostos por tempestivos e regulares. 1-Integralização de pagamentos por fora nos reflexos das horas extras: A r. sentença deferiu a apuração de horas extras. Após, o acórdão reformou a decisão reconhecendo o salário pago por fora e deferindo seus reflexos. Logo, uma vez reconhecida a natureza salarial de uma verba, ela passa a integrar a base de cálculo das horas extras. A sentença foi cristalina ao deferir a apuração das horas extras com a devida observância da globalidade salarial. Logo, entende-se que o salário por fora deferido em segundo grau deve constar na base das horas extraordinárias. Sem razão a embargante. 2-Incorreta utilização da base salarial A embargante alega que o v. acórdão determinou o valor de R$ 4.100,00 como salário, e consequentemente, como base salarial para fins de cálculos de liquidação. Sem razão. Veja-se que o V. Acórdão não determina o valor de R$ 4.100,00 a título de base de cálculos para apuração das verbas. O v. acórdão expressamente reconhece o valor de R$ 4.100,00 como salário pago por fora, não havendo qualquer limitação da remuneração total limitada a este valor. Conforme esclarece o sr.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001556-66.2024.5.02.0432 · Tribunal Pleno - Cadeira 29 · julgado em 29/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa Administrativa por Ausência de Registro

43% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.543 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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