TRT2ImprocedenteJulgamento: 11/08/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10014739720175020431

Processo nº 1001473-97.2017.5.02.0431

1ª Vara do Trabalho de Santo André

Indenização por Dano Moral · Reajuste Salarial · Anotação na CTPS · Multa Prevista em Norma Coletiva · Depósito/Diferenças
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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