Agravo de Petição nº 10011206020235020362
Processo nº 1001120-60.2023.5.02.0362
SDI-4 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001120-60.2023.5.02.0362 Decisão ID 399c9df proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, registre(m)-se o(s) executado(s) a seguir indicado(s) no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, bem como no SERASAJUD: MAGAZINE DO CABELEIREIRO BEATRIZ LTDA - ME, CNPJ: 11.581.669/0001-30 Diante do resultado da pesquisa patrimonial e anexos, nos termos do artigo 878 da CLT, a parte exequente deverá indicar objetivamente o rumo da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento, por oportuno, que a reiteração de medidas já realizadas no curso da execução apenas será deferida quando demonstrada alteração da situação patrimonial da(s) executada(s). Ademais, o pedido aleatório de diligências concomitantes, elaborado sem a necessária análise dos autos, será desconsiderado, por acarretar tumulto processual. Inerte ou inadequadamente atendido, o processo será sobrestado, por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional fixado pelo artigo 11-A da CLT. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de novembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001120-60.2023.5.02.0362 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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