Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010570320255020447
Processo nº 1001057-03.2025.5.02.0447
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACC 1001057-03.2025.5.02.0447 Decisão ID 11e23b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FABIO ZACCHI CITERO DECISÃO Vistos. O sindicato autor postula, em sede de tutela antecipada, que a empresa ré [CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP] seja: impedida de realizar dispensas imotivadas e obrigada a realizar a reintegração dos trabalhadores já dispensados nos mesmos cargos ocupados e nos mesmos locais, inclusive com o pagamento de todos os salários vencidos e vincendos, desde a data dos afastamentos, acrescidos de todos os reajustes legais, convencionais ou espontâneos havidos no período, com o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios do contrato de trabalho; eobrigada a manter, às suas expensas, o plano de saúde dos empregados dispensados e de seus dependentes, nas mesmas condições em que concedido aos trabalhadores ativos, até decisão final da presente demanda. Afirma que existe legislação estadual (Lei nº 17.853, de 08 de dezembro de 2023), que iniciou o processo de desestatização da empresa demandada, a qual estabelece, como diretriz, "garantia, nos instrumentos contratuais decorrentes da desestatização de que trata o artigo 1°, aos funcionários e empregados constantes do quadro permanente da SABESP quando da publicação desta lei, de estabilidade, com manutenção do seu contrato de trabalho, por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data de efetiva conclusão do processo de desestatização da companhia, excetuados os casos de demissão por justa causa, nos termos da legislação aplicável." Por sua vez, o documento de ID. 564ac8d indica que o informe de demissão dos funcionários afetados pelo desligamento realizado pela empresa tive a seguinte observação: "Em razão da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001057-03.2025.5.02.0447 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5 · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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