TRT2ImprocedenteJulgamento: 30/07/2025

Agravo de Petição nº 10010125020245020312

Processo nº 1001012-50.2024.5.02.0312

SDI-6 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Insalubridade · Acordo Entre as Partes · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1001012-50.2024.5.02.0312 Acórdão proferido nos presentes autos (#id:fde41ed): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001012-50.2024.5.02.0312 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 02ª VT DE GUARULHOS exequente, que se insurge contra a r. decisão de Id. nº 86478cf que indeferiu a aplicação de multa de 50% sobre o valor da 6ª parcela (última) do acordo, paga com atraso. Contraminuta pela reclamada às fls. Id. nº 976466d. É o relatório. VOTO AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE Pressupostos de admissibilidade Conheço do agravo interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade Mérito No mérito, com razão o agravante. Ao ensejo da audiência, em 27/01/2025, as partes entabularam acordo no qual ficou consignado o seguinte (Id. nº 5052896, negritei/grifei): "CONCILIAÇÃO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA NOVILHO PREMIUM LTDA pagará à reclamante a quantia líquida de R$6.000,12, em seis parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.000,02, até 07/02/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.000,02, até 07/03/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.000,02, até 07/04/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.000,02, até 07/05/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.000,02, até 09/06/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.000,02, até 07/07/2025. Os pagamentos deverão ser feitos mediante depósito na conta do(a) (Di Prospero Advogados - CNPJ; 10224892/0001 -68), Banco do Brasil, agência nº 2800-2, conta corrente nº 168362-4 Multa de 50% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento ou mora, sem prejuízo de juros e correção monetária. Cumprido o acordo, o(a) autor dará plena quitação da presente ação e da extinta relação jurídica havida entre as partes (prestação de serviços), para nada mais reclamar, a que título for. As partes declaram que as verbas são 100% indenizatórias nos termos da lei civil. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Audiência encerrada às 12:05. Nada mais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001012-50.2024.5.02.0312 · SDI-6 - Cadeira 2 · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Insalubridade

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 154.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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