TRT2ProcedenteJulgamento: 28/05/2026

Agravo de Petição nº 10009847920245020604

Processo nº 1000984-79.2024.5.02.0604

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Multa Convencional · FGTS · Correção Monetária · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Auxílio/Tíquete Alimentação · Adicional de Insalubridade · Diferenças por Desvio de Função · Multa de 40% do FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS AIRR 1000984-79.2024.5.02.0604 º TST-AIRR - 1000984-79.2024.5.02.0604 decisão que negou seguimento a recursos de revista. Examino. Os recursos de revista foram interpostos em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias neles veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Adstrito, ainda, às hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento que emergem da leitura detida da Instrução Normativa nº 40 do TST, razão pela qual não serão objeto de exame eventuais impugnações que esbarrem na limitação contida no art. 1º-A e §§ do normativo. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência dos recursos. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: RECURSO DE:DROGARIA SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2025 - Id1a82a92; recurso apresentado em 17/07/2025 - Id 6bed65d). Regular a representação processual (Id 38ee584 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id0871843 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Da justiça gratuita Assevera a reclamada não ter sidocomprovado que a obreira preencheu todos os requisitos previstono art. 790 da CLT para concessão dos benefícios da justiçagratuita. Contudo, sem razão. A concessão dos benefícios da justiçagratuita, após a Lei 13.467/17, ficou destinada aos trabalhadorescom salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dosbenefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas tambémàqueles que comprovarem insuficiência de recursos para opagamento das custas do processo (artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000984-79.2024.5.02.0604 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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