TRT2ProcedenteJulgamento: 16/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10008446420255020069

Processo nº 1000844-64.2025.5.02.0069

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

Assuntos (classificação CNJ)

Desvio de Função · Hora Noturna Reduzida · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000844-64.2025.5.02.0069 c4e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por GILBERTO FIRMINO DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, decido, em conformidade com os fundamentos supra, rejeitar a preliminar aventada e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para: a) CONDENAR a primeira reclamada, ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA, ao pagamento de 86 horas extras, observados os seguintes parâmetros de liquidação: 1 – Quantidade de horas acima definida; 2 – Base de cálculo composta de todas as parcelas salariais, inclusive adicionais legais e/ou normativos (Súmula 264 do TST); 3 – Adicional convencional de 90%; 4 – Adicional noturno para as horas laboradas entre 22h00 e 05h00 do dia seguinte; 5 – Divisor 220; Ante a habitualidade, são devidos os reflexos das horas extras em RSRs e, com estes, em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com a indenização de 40%. b) Condenar a 2ª ré, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, de forma subsidiária, ao adimplemento de todas as parcelas objeto de condenação neste feito, relativas ao período do contrato de trabalho do reclamante, nos termos da Súmula nº 331, inciso V e VI, do TST. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a de eventuais despesas e demais encargos processuais. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte demandante no importe de 5% sobre o valor líquido da condenação e, lado outro, condeno a parte reclamante à quitação da verba honorária sob exame em favor dos patronos da parte ré no montante de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, devidamente atualizados, observada a condição suspensiva de exigibilidade prescrita pelo art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766). Fica a 1ª reclamada (ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA) isenta do recolhimento de eventual depósito recursal, por força do art.

Prévia pública (~46% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000844-64.2025.5.02.0069 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90 · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desvio de Função

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 1.650 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10007067020245020057

    Processo nº 1000706-70.2024.5.02.0057

    Tribunal Pleno - Cadeira 85

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Desvio de Função · Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10012197420245020045

    Processo nº 1001219-74.2024.5.02.0045

    SDI-8 - Cadeira 4

    Honorários na Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Desvio de Função · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Férias · Indenização/D

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005693520255020031

    Processo nº 1000569-35.2025.5.02.0031

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

    Equiparação Salarial · Desvio de Função · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Cartão de Ponto · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Adicional de Insalubridade · Pedido de Demissão · S

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10002923020265020016

    Processo nº 1000292-30.2026.5.02.0016

    17ª Turma - Cadeira 1

    Sucumbenciais · Desvio de Função · Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10005476720255020292

    Processo nº 1000547-67.2025.5.02.0292

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43

    Honorários na Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Acúmulo de Função · Desvio de Função · Depósito/Diferenças · Férias · Cesta Básica · Décimo Terceiro Salário · Adicional de I

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007243120255020292

    Processo nº 1000724-31.2025.5.02.0292

    Tribunal Pleno - Cadeira 47

    Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Equiparação Salarial · Desvio de Função · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Diferenças por Desvio de Função · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Ve

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.