TRT2ImprocedenteJulgamento: 22/04/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10007305520265020372

Processo nº 1000730-55.2026.5.02.0372

3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão do Contrato de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000730-55.2026.5.02.0372 ujo dispositivo consta a seguir: III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto e nos termos da razão de decidir supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADÃO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS, na forma do art. 832 da CLT e 487, I, do CPC. A parte autora, por sucumbente, fica condenada nas seguintes verbas: I) custas processuais, no importe de 2% do valor da causa, cujo recolhimento é isento na forma da lei (arts. 789, II e 790, § 3º, da CLT); II) honorários advocatícios, que arbitro em 7% do valor da causa, observada a suspensão bienal de exigibilidade (art. 791-A da CLT c/c STF, RCL 60.142). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 08 dias sem recurso, após pago o perito, encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme Recomendação n.º 3/2024 da GCGJT/TST, visto que eventual necessidade da prática de atos executórios ensejará o ajuizamento cumprimento de sentença específico (classe 156), a ser distribuído por dependência. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ADAO DA SILVA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000730-55.2026.5.02.0372 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão do Contrato de Trabalho

48% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 3.390 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

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  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
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  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    Tribunal Pleno - Cadeira 7

    Descontos Previdenciários · Sucumbenciais · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Correção Monetária · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Rescisão do Contrato de Trabalho ·

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    Competência da Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta

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