Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10007305520265020372
Processo nº 1000730-55.2026.5.02.0372
3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000730-55.2026.5.02.0372 ujo dispositivo consta a seguir: III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto e nos termos da razão de decidir supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADÃO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS, na forma do art. 832 da CLT e 487, I, do CPC. A parte autora, por sucumbente, fica condenada nas seguintes verbas: I) custas processuais, no importe de 2% do valor da causa, cujo recolhimento é isento na forma da lei (arts. 789, II e 790, § 3º, da CLT); II) honorários advocatícios, que arbitro em 7% do valor da causa, observada a suspensão bienal de exigibilidade (art. 791-A da CLT c/c STF, RCL 60.142). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 08 dias sem recurso, após pago o perito, encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme Recomendação n.º 3/2024 da GCGJT/TST, visto que eventual necessidade da prática de atos executórios ensejará o ajuizamento cumprimento de sentença específico (classe 156), a ser distribuído por dependência. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAO DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000730-55.2026.5.02.0372 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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