Agravo de Petição nº 10006678820165020466
Processo nº 1000667-88.2016.5.02.0466
SDI-6 - Cadeira 2
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1000667-88.2016.5.02.0466 Acórdão proferido nos presentes autos (#id:d406ced): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000667-88.2016.5.02.0466 AGRAVO DE PETIÇÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO decisão (Id. nº 8eb0d2e) que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução em face de cônjuge do sócio executado, agrava de petição o reclamante (Id. nº 95276f9), pretendendo o prosseguimento da execução. Não há contraminuta, apesar da devida intimação (Id. nº 3e8bd89). É o relatório. VOTO AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE Pressupostos de admissibilidade Conheço do agravo de petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Redirecionamento da execução em face de cônjuge de sócio executado Postula o exequente a inclusão no polo passivo da execução de CYBELE MARIA PEREIRA ORSI, cônjuge do executado EVANDRO LUCIANO ORSI. Ao exame. O pedido do autor foi indeferido pelo MM. Juízo de origem sob os seguintes fundamentos (Id. nº 8eb0d2e - fls. 996/997 do pdf): "DESPACHO Vistos. Em que pese o regime de comunhão adotado, não há como acolher o requerimento de redirecionamento da execução em face de cônjuge, na medida em que este é estranho à presente demanda, não sendo, portanto, responsável pela dívida assumida por executado nestes autos. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. O direcionamento da execução contra o cônjuge do sócio executado, que não integra o quadro societário da empresa, não encontra amparo legal. Eventuais bens comuns do casal podem ser alcançados até o limite da meação da participação do devedor, mas não se podem atingir indistintamente o patrimônio particular do consorte não responsável pela dívida. Ausente prova de confusão patrimonial ou fraude, inviável a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Nego provimento.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000667-88.2016.5.02.0466 · SDI-6 - Cadeira 2 · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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